A Palavra Livre de Mortágua

Quarta-feira, 6 de Fevereiro de 2008
O Direito à Informação
Pronto... chamem-me gabarolas se quiserem, mas aqui fica a minha intervenção no Encontro de Eleitos e Activistas da CDU, em Armamar.

Camaradas,
Amigos,
A informação é hoje em dia um instrumento de poder, senão mesmo o instrumento de poder. O controlo da informação coloca quem a detém numa situação de maior capacidade de acção perante aos restantes.
Os presidentes de câmara e os caciques locais sabem bem disso. Controlam informação relativa às câmaras e juntas de freguesia que governam, divulgando-a a quem de seu interesse, promovendo as suas redes de influências e mantendo a oposição numa situação de inferioridade.
A liberdade de acesso à informação torna-se assim numa garantia da democracia e da igualdade.
O acesso à informação autárquica pode, havendo membros da CDU eleitos, através do Estatuto de Oposição.
Assim, e de acordo com o Estatuto de oposição:
Os titulares do direito de oposição têm o direito de ser informados regular e directamente pelos correspondentes órgãos executivos sobre o andamento dos principais assuntos de interesse público relacionados com a sua actividade.
As informações devem ser prestadas directamente e em prazo razoável, aos órgãos ou estruturas representativas dos partidos políticos e demais titulares do direito de oposição.
Mas grande parte da informação de respeito às câmaras é já de publicação obrigatória, em especial nos sites das autarquias. Diz a Lei das Finanças Locais:
Os municípios devem disponibilizar, quer em formato papel em local visível nos edifícios da câmara municipal e da assembleia municipal quer no respectivo sítio na Internet:
a)      Os mapas resumo das despesas segundo as classificações económica e funcional e das receitas segundo a classificação económica;
b)      Os valores em vigor relativos às taxas do IMI e de derrama sobre o IRC;
c)       A percentagem da participação variável no IRS, nos termos do artigo 20.o;
d)      Os tarifários de água, saneamento e resíduos quer o prestador do serviço seja o município, um serviço municipalizado, uma empresa municipal, intermunicipal, concessionária ou um parceiro privado no âmbito de uma parceria público-privada;
e)      Os regulamentos de taxas municipais;
f)       O montante total das dívidas desagregado por rubricas e individualizando os empréstimos bancários.
As autarquias locais, as respectivas associações e as entidades do sector empresarial local devem disponibilizar no respectivo sítio na Internet os documentos previsionais e de prestação de contas referidos na presente lei, nomeadamente:
a)      Os planos de actividades e os relatórios de actividades dos últimos dois anos;
b)      Os planos plurianuais de investimentos e os orçamentos, bem como os relatórios de gestão, os balanços e a demonstração de resultados, inclusivamente os consolidados, os mapas de execução orçamental e os anexos às demonstrações financeiras, dos últimos dois anos;
c)       Os dados relativos à execução anual dos planos plurianuais.
 
Por fim, o cidadão comum pode sempre fazer uso da LADA (Lei de Acesso aos Documentos Administrativos) para aceder à informação que queira:
Todos, sem necessidade de enunciar qualquer interesse, têm direito de acesso aos documentos administrativos, o qual compreende os direitos de consulta, de reprodução e de informação sobre a sua existência e conteúdo.
A abrangência da LADA não se aplica somente aos órgãos das autarquias locais. É extensível a toda a administração pública e a empresas públicas: Escolas, Centros de Saúde, Hospitais, Repartições Públicas, Empresas Municipais e Intermunicipais, Associações de Municípios e de Freguesias, etc., etc., etc…
Todos estes organismos estão, por lei, obrigados a divulgar no seu site internet:
Todos os documentos, designadamente despachos normativos internos, circulares e orientações, que comportem enquadramento da actividade administrativa;
A estes podemos juntar, a título de exemplo, a obrigatoriedade de publicação na internet das actas de reuniões de câmara e assembleia municipal, editais, relatórios e estudos…
De acordo com a lei, e com opinião informal da CADA (Comissão que acompanha a execução da Lei de Acesso), empresas de direito privado que estejam na gestão de bens públicos são também passíveis de aplicação da LADA. Nomeadamente empresas concessionárias de distribuição de água e de recolha de lixo. Inclusive as sociedades anónimas que agora são criadas um pouco por todo o país para construir os tão anunciados centros escolares. Se vão construir e ser proprietárias de escolas, colocam-se sob a alçada da LADA.
A CADA (Comissão de Aceso aos Documentos Administrativos) é o órgão nacional que vela pelo livre acesso a toda esta informação. É a esta comissão que nos devemos dirigir sempre que os nossos direitos no âmbito da informação não sejam respeitados.
Diz-me a experiência que o acesso a estes documentos não é pacífico. Quem detêm o poder tentará por toda a forma inviabilizar a intenções de quem pretende obter qualquer informação. Desde ignorar a lei, a recusar os documentos, a usar-se do direito que têm de pedir parecer à CADA sobre a legalidade das nossas requisições com o único objectivo de adiar a entrega de documentos. Esta vontade de desinformar chegou, em dada ocasião, ao ponto de um presidente de junta nem sequer levantar uma carta registada por mim enviada. Portanto estejam preparados para tudo.
Camaradas,
Amigos,
O bom candidato da CDU é o candidato informado. Só assim poderemos ter uma participação correcta e incisiva.
É dever de todos os candidatos conhecer os orçamentos e planos de actividades, estar informado sobre os vários projectos que as autarquias levam a cabo. A única crítica válida é a crítica informada.
Restam duas formas de estar informado...
A primeira é assistir às reuniões de Assembleia Municipal e Assembleias de Freguesia, e às reuniões públicas das Câmaras Municipais.
A segunda, e sem dúvida a mais importante, é estar ligado ao povo. Ouvir o que o povo diz e o que pensa. Conhecer os seus anseios e vontades.
Por um Futuro Melhor,
Viva a Coligação Democrática Unitária.

sinto-me:

publicado por Mário Lobo às 23:58
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Sexta-feira, 13 de Julho de 2007
Mortágua não é só vossa

 

 

 

 

 



publicado por Mário Lobo às 15:18
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A Lei do Mais Forte

O texto que se segue foi publicado no Jornal do Centro, edição 278 de 13 de Junho de 2007.

Relata uma situação passada comigo, que ainda não está resolvida, e faz uma análise do custos do acesso à documentação administrativa das Câmaras Municipais.

Estes senhores que ocupam o poder convencem-se, por vezes, que são donos das Câmaras. Mas não são. cabe a todos nós dar luta a esta prepotência.

Quando a "Lei do Mais Forte" é a que se tenta impôr só nos resta munirmo-nos das armas adequadas para vencer as dificuldade, e qual David perante Golias levar a melhor ao grande e inacessivel monstro em que querem transformar a administração local.

 

Obrigado Isabel.

 


 

Actas: preços diferentes nos 24 municípios 
 
 
No dia 8 de Junho, Mário Lobo dirigiu uma carta ao presidente da Câmara de Mortágua a solicitar um conjunto de cópias de documentos, em suporte digital. Entre os documentos solicitados constavam actas das reuniões da câmara, posteriores a 1 de Novembro de 2006.
A resposta do autarca chegou a 22 de Junho, informando o munícipe que teria fotocópias de alguns dos documentos pedidos, mediante o pagamento de “223,92 euros acrescida de IVA à taxa em vigor”.
Depois de feitas as contas, Mário Lobo concluiu que teria que pagar 270,94 euros para obter 622 fotocópias, o que equivale a 0,36 cêntimos mais IVA por unidade. Um valor muito superior ao “preço médio praticado no mercado, que é de 0,05 cêntimos”, refere o munícipe, que já foi candidato à câmara de Mortágua pela CDU, contestando ainda o facto de não lhe ser facultado, conforme pedido, os documentos em suporte digital.
Os 0,44 cêntimos pedidos pelo autarca de Mortágua estão muito acima do preço recomendado pela CADA - Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, entidade pública independente, que funciona junto da Assembleia da República e tem como fim zelar, nos termos da lei, pelo cumprimento das disposições legais referentes ao acesso à informação administrativa. (ver caixa na página ao lado) E ficam muito abaixo dos 5,57 euros cobrados pela Câmara Municipal de Viseu por cada fotocópia das actas das reuniões camarárias.
Apesar da CADA, nos pareceres que lhe tem sido pedidos, recomendar que o preço cobrado por unidade “não ultrapasse o valor médio praticado no mercado”, as quantias pedidas pelas 24 câmaras do distrito de Viseu são tão díspares que chegam a ter diferença de cinco euros (ver quadro na página ao lado).
Não há uniformidade nos preços cobrados, nem nos procedimentos exigidos para requerer os documentos que a maioria das câmaras municipais do distrito tem disponíveis na internet, nos seus sites, a custo zero. Apenas cinco municípios - Castro Daire, Mortágua, Nelas (deixaram de estar disponíveis em Abril de 2005), Penalva do Castelo, São João da Pesqueira, Tarouca - não têm as actas na internet.
Na maior parte das autarquias, são cobrados dois preços - um para as cópias autenticadas e outro para as simples (que dispensam a assinatura do presidente) e os pedidos devem ser feitos em requerimento dirigido ao presidente de câmara.
Os valores também diferem no mesmo município e na mesma categoria, consoante o número de cópias pedidas.
No final de contas, o valor pedido em Mortágua por 622 fotocópias acaba por ser insignificante perante os 3.664 euros cobrados em Viseu e uma fortuna face ao custo que os mesmos documentos têm em Vila Nova de Paiva: 31,10 euros.


O que diz a lei
> Nos termos da Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (LADA) “todos os cidadãos têm direito de acesso aos documentos administrativos de carácter não nominativo”. No que respeita aos documentos nominativos, na medida em que contenham dados pessoais, ou seja informações referentes a pessoa singular identificada ou identificável, o acesso “é reservado à pessoa a quem os dados digam respeito”.

 

Mais de 5 euros em Viseu
> O valor mais alto por uma fotocópia das actas das reuniões é cobrado na capital do distrito. A Câmara Municipal de Viseu pede 5 euros e 57 cêntimos por unidade, se for uma cópia autenticada. Se dispensar a assinatura do edil, são cobrados 0,23 cêntimos.


5 cêntimos em Vila Nova de Paiva
> A Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva é a única que cobra o valor recomendado pela CADA por uma fotocópia. Nem mais, nem menos do que cinco cêntimos.


Grátis em dois municípios
> A Câmara de Lamego oferece as fotocópias aos munícipes que as requeiram. Em Tabuaço, também não é cobrado nada, no caso de serem cópias simples. 



publicado por Mário Lobo às 14:21
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