A Palavra Livre de Mortágua

Sexta-feira, 30 de Outubro de 2009
Carta Aberta à nova Câmara Municipal

Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores,
Propostos pelas vossas estruturas partidárias fosteis escolhidos em sufrágio para conduzir os destinos do nosso Concelho nos próximos 4 anos. Esta é uma grande responsabilidade que exige de vós serdes os autarcas de todos munícipes. A vossa posição deve ser sempre a de equidistância de todos os cidadãos e de todas as intituições e vossa próximidade ser a maior possível.
Sendo vós os escolhidos para nos governar não signica que sejais omniscientes nem se dejesa que sejais omnipotentes. A construção da Democracia é um processo constante e não se limita ao acto electoral. Auscultar, explicar, debater e sondar sentimentos devem ser uma constante na vossa prática futura. Só todos juntos podemos fazer um Concelho melhor.
E para que todos possamos participar positivamente na definição das políticas para o nosso futuro comum é, antes demais, necessário que todos estajamos devidamente informados, ou que nos seja garantido o acesso a toda a informação existente. O sítio internet da autarquia (www.cm-mortagua.pt) deve ser um portal de acesso ao Concelho. Nele devem ser publicados com toda a prontidão todos os documentos relativos à gestão do Concelho, não só os aprovados pela Câmara Municipal mas também os de outras instituições e que possam estar relaccionados com o nosso Concelho, a exmplo o Plano Regional de Ordenamento Florestas Dão-Lafões e o Plano de Ordenamento da Albufeira da Agueira.
Só com pleno acesso à informação um qualquer munícipe pode ser verdadeiramente participativo e construtivo. A não divulgação pública da informação conduz inevitavelmente à criação de grupos priveligeados. Não que os Senhores venham propositadamente a divulgar a informação a um só grupo de munícipes, mas porque, como seres humanos sociais, é prefeitamente natural que no nosso grupo restrito de amigos e confidentes todos os assuntos sejam discutidos, tendo esses facilitado o acesso ao conhecimento sobre o Concelho.
É preciso não esquecer que a transparência e a igualdade são práticas activas e que não acontecem por inércia ou involuntáriamente.
Quanto à equidistância sou defensor do princípio de que nenhum membro da Câmara Municipal do meu Concelho pertença a qualquer tipo de órgão de qualquer instuição, salvo aquelas a que obrigados por imperativo legal. Este princípio prende-se com a não potênciação de grupos priveligiados de acesso ao poder e à informação. Todos entendem que a direcção de uma Associação da qual faça parte um Vereador (exemplo arbitrário) terá facilitada a sua vida no que toca às relações com a Câmara Municipal. Não que eu veja mal nenhum em haver canais priveligiados de informação, se eles existirem para todos. Portanto ou todas as instituições concelhias têm nos seus órgãos um elemento da Câmara Municipal (as que assim o desejem, claro) ou então estes devem abster-se dessa participação cívica. A dedicação à política tem alguns custos pessoais e cívicos e este é um deles. Relembro que nenhum dos Senhores está na posição de autarca involuntariamente, todos o quiseram.
Isto dito, permitam-me a veleidade de os aconselhar a escutar toda a gente, a discutir todo e qualquer projecto de importância mais significativa, quer pela sua dimensão e importância quer pela sua projecção no tempo, não em pequenos grupos de trabalho mas em fóruns públicos por forma a que todos possam dar as suas opiniões. Entendo que não é fácil este trabalho, mas para uma câmara com 7 elementos por certo que a divisão de tarefas o permitirá.
Por último, ao Sr. Presidente peço um acto de pluralismo e de aceitação das divergências políticas e, estando eles a isso dispostos, atribua pelouros e responsabilidades reais aos vereadores da oposição. Também eles têm projectos, e muitos deles válidos por certo, que foram sufragados e que, ainda que não recebendo o apoio maioritário, receberam apoio suficiente dos Mortaguenses para serem eleitos.
Com desejos de um bom mandato, para vós e para os Mortaguenses, me despeço,

Mário Lobo


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publicado por Mário Lobo às 14:59
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Sexta-feira, 9 de Janeiro de 2009
Orçamento II

Afinal tenho que dar a mão à palmatória... ver aqui.

Foi publicado no autárquico site o orçamento para 2009.

Não é bem a versão que eu tinha, tem uma extensa introdução sobre os benefícios que este orçamento recrord de 13 MILHÕES (estou até a pensar em propô-lo ao guiness) vai trazer ao município e seus munícipes.

 

Gosto particularmente da frase de abertura, que passo a transcrever:

"Uma administração local austera, aberta, amiga das Pessoas e das Instituições"

A austeridade ligada à administração (nova forma de dizer governação) faz-me sempre pensar no António do Vimieiro. Não sei bem porquê... mas pronto.

 

E estão a ver que não custa nada...

Agora só falta a publicação do "Mapa de Pessoal para 2009", do "Plano Plurianual de Investimentos", do "montante total das dívidas desagregados por rúbricas individualizando os empréstimos bancários", da "Carta Educativa", etc, etc, etc...

 

Quanto ao conteúdo do orçamento própriamente dito... para breve algumas reflexões.

 

A Bem do Munícipio...


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publicado por Mário Lobo às 13:40
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Quinta-feira, 8 de Janeiro de 2009
Orçamento 2009 I

Uma vez mais na senda de , pela "força", divulgar o que de lei é público (aqui - Art.º 10.º e aqui - Art.º 49.º) venho apresentar ao comum dos mortaguenses as Opções de Plano e o Orçamento para 2009.

 

Peço desculpa pelo facto do documento já vir "usado" mas não é fácil aos comunistas botar mão a estas coisas:

Opções de Plano e Orçamento 2009 - aqui

Orçamento Receitas - Comparativo 2008-2009 - aqui

Orçamento Despesas - Comparativo 2008-2009 - aqui


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publicado por Mário Lobo às 13:21
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Domingo, 14 de Setembro de 2008
Cartas do Exílio - Publicação da Série I

Está completa a publicação da primeira "colecção" de correspondência trocada entre mim e a Câmara Municipal de Mortágua.

A consultar aqui.


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publicado por Mário Lobo às 03:33
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Terça-feira, 9 de Outubro de 2007
Lei de Acesso aos Documentos Administrativos

Continuando a nossa deambulação pela lei...

 


 

Temos a Lei nº 46/2007, de 24 de Agosto, que diz:

 

Artigo 4.º

Âmbito de aplicação

1 — A presente lei aplica -se aos seguintes órgãos e

entidades:

a

integrem a Administração Pública;

) Órgãos do Estado e das Regiões Autónomas, que

b

na medida em que desenvolvam funções materialmente

administrativas;

) Demais órgãos do Estado e das Regiões Autónomas,

c

fundações públicas;

) Órgãos dos institutos públicos e das associações e

d

) Órgãos das empresas públicas;

e

e federações;

) Órgãos das autarquias locais e das suas associações

f

municipais;

) Órgãos das empresas regionais, intermunicipais e

g

ou de poderes públicos.

 

Artigo 5.º

Direito de acesso

Todos, sem necessidade de enunciar qualquer interesse,

têm direito de acesso aos documentos administrativos, o

qual compreende os direitos de consulta, de reprodução e

de informação sobre a sua existência e conteúdo.

 

(...)

 

Artigo 11.º

Forma do acesso

1 — O acesso aos documentos administrativos exerce-

-se através dos seguintes meios, conforme opção do requerente:

a

) Consulta gratuita, efectuada nos serviços que os detêm;

b

técnico, designadamente visual, sonoro ou electrónico;

) Reprodução por fotocópia ou por qualquer meio

c

2 — Os documentos são transmitidos em forma inteligível

e em termos rigorosamente correspondentes aos do

conteúdo do registo.

3 — Quando houver risco de a reprodução causar dano

ao documento, pode o requerente, a expensas suas e sob

a direcção do serviço detentor, promover a cópia manual

ou a reprodução por outro meio que não prejudique a sua

conservação.

4 — Os documentos informatizados são enviados por

qualquer meio de transmissão electrónica de dados, sempre

que tal for possível e desde que se trate de meio adequado

à inteligibilidade e fiabilidade do seu conteúdo e em termos

rigorosamente correspondentes ao do conteúdo do

registo.

5 — A entidade requerida não tem o dever de criar ou

adaptar documentos para satisfazer o pedido, nem a obrigação

de fornecer extractos de documentos, caso isso envolva

um esforço desproporcionado que ultrapasse a simples

manipulação dos mesmos.

) Certidão.

 

(...)

 

Artigo 12.º

Encargos de reprodução

1 — A reprodução prevista na alínea

anterior faz -se num exemplar, sujeito a pagamento, pela

pessoa que a solicitar, da taxa fixada, que deve corresponder

à soma dos encargos proporcionais com a utilização de

máquinas e ferramentas e dos custos dos materiais usados

e do serviço prestado, sem que, porém, ultrapasse o valor

médio praticado no mercado por serviço correspondente.

2 — Tendo em conta o disposto no número anterior,

o Governo da República e os Governos das Regiões Autónomas,

ouvida a Comissão de Acesso aos Documentos

Administrativos (doravante abreviadamente designada por

CADA) e as associações nacionais das autarquias locais,

devem fixar as taxas a cobrar pelas reproduções e certidões

dos documentos administrativos.

b) do n.º 1 do artigo

 

) Outras entidades no exercício de funções administrativas


publicado por Mário Lobo às 10:05
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Lei das Finanças Locais - Publicidade

No seguimento da continuada renuncia em ceder-me os documentos aos quais eu tenho legal acesso, vou expôr aqui um pouco das leis aplicáveis ao caso.

 

 


 

 

A Lei nº 2/2007 de 1 de Janeiro de 2007, diz o seguinte:

 

Artigo 49.º

Publicidade

1—Os municípios devem disponibilizar, quer em formato papel em local visível nos edifícios da câmara municipal e da assembleia municipal quer no respectivo sítio

na Internet:

a

b) Os valores em vigor relativos às taxas do IMI e de derrama sobre o IRC; ) A percentagem da participação variável no IRS, nos termos do artigo 20.o;

d

) Os tarifários de água, saneamento e resíduos quer o prestador do serviço seja o município, um serviço municipalizado, uma empresa municipal, intermunicipal, concessionária ou um parceiro privado no âmbito de uma parceria público-privada;

e

) Os regulamentos de taxas municipais;

f

2—As autarquias locais, as respectivas associações e as entidades do sector empresarial local devem disponibilizar no respectivo sítio na Internet os documentos previsionais e de prestação de contas referidos na presente lei, nomeadamente:

) O montante total das dívidas desagregado por rubricas e individualizando os empréstimos bancários.

a

) Os planos de actividades e os relatórios de actividades dos últimos dois anos;

b

) Os planos plurianuais de investimentos e os orçamentos, bem como os relatórios de gestão, os balanços e a demonstração de resultados, inclusivamente os consolidados, os mapas de execução orçamental e os anexos às demonstrações financeiras, dos últimos dois anos;

c

) Os dados relativos à execução anual dos planos plurianuais.

 

c

) Os mapas resumo das despesas segundo as classificações económica e funcional e das receitas segundo a classificação económica;


publicado por Mário Lobo às 10:00
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