Camaradas,
Amigos,
A informação é hoje em dia um instrumento de poder, senão mesmo o instrumento de poder. O controlo da informação coloca quem a detém numa situação de maior capacidade de acção perante aos restantes.
Os presidentes de câmara e os caciques locais sabem bem disso. Controlam informação relativa às câmaras e juntas de freguesia que governam, divulgando-a a quem de seu interesse, promovendo as suas redes de influências e mantendo a oposição numa situação de inferioridade.
A liberdade de acesso à informação torna-se assim numa garantia da democracia e da igualdade.
O acesso à informação autárquica pode, havendo membros da CDU eleitos, através do Estatuto de Oposição.
Assim, e de acordo com o Estatuto de oposição:
Os titulares do direito de oposição têm o direito de ser informados regular e directamente pelos correspondentes órgãos executivos sobre o andamento dos principais assuntos de interesse público relacionados com a sua actividade.
As informações devem ser prestadas directamente e em prazo razoável, aos órgãos ou estruturas representativas dos partidos políticos e demais titulares do direito de oposição.
Mas grande parte da informação de respeito às câmaras é já de publicação obrigatória, em especial nos sites das autarquias. Diz a Lei das Finanças Locais:
Os municípios devem disponibilizar, quer em formato papel em local visível nos edifícios da câmara municipal e da assembleia municipal quer no respectivo sítio na Internet:
a) Os mapas resumo das despesas segundo as classificações económica e funcional e das receitas segundo a classificação económica;
b) Os valores em vigor relativos às taxas do IMI e de derrama sobre o IRC;
c) A percentagem da participação variável no IRS, nos termos do artigo 20.o;
d) Os tarifários de água, saneamento e resíduos quer o prestador do serviço seja o município, um serviço municipalizado, uma empresa municipal, intermunicipal, concessionária ou um parceiro privado no âmbito de uma parceria público-privada;
e) Os regulamentos de taxas municipais;
f) O montante total das dívidas desagregado por rubricas e individualizando os empréstimos bancários.
As autarquias locais, as respectivas associações e as entidades do sector empresarial local devem disponibilizar no respectivo sítio na Internet os documentos previsionais e de prestação de contas referidos na presente lei, nomeadamente:
a) Os planos de actividades e os relatórios de actividades dos últimos dois anos;
b) Os planos plurianuais de investimentos e os orçamentos, bem como os relatórios de gestão, os balanços e a demonstração de resultados, inclusivamente os consolidados, os mapas de execução orçamental e os anexos às demonstrações financeiras, dos últimos dois anos;
c) Os dados relativos à execução anual dos planos plurianuais.
Por fim, o cidadão comum pode sempre fazer uso da LADA (Lei de Acesso aos Documentos Administrativos) para aceder à informação que queira:
Todos, sem necessidade de enunciar qualquer interesse, têm direito de acesso aos documentos administrativos, o qual compreende os direitos de consulta, de reprodução e de informação sobre a sua existência e conteúdo.
A abrangência da LADA não se aplica somente aos órgãos das autarquias locais. É extensível a toda a administração pública e a empresas públicas: Escolas, Centros de Saúde, Hospitais, Repartições Públicas, Empresas Municipais e Intermunicipais, Associações de Municípios e de Freguesias, etc., etc., etc…
Todos estes organismos estão, por lei, obrigados a divulgar no seu site internet:
Todos os documentos, designadamente despachos normativos internos, circulares e orientações, que comportem enquadramento da actividade administrativa;
A estes podemos juntar, a título de exemplo, a obrigatoriedade de publicação na internet das actas de reuniões de câmara e assembleia municipal, editais, relatórios e estudos…
De acordo com a lei, e com opinião informal da CADA (Comissão que acompanha a execução da Lei de Acesso), empresas de direito privado que estejam na gestão de bens públicos são também passíveis de aplicação da LADA. Nomeadamente empresas concessionárias de distribuição de água e de recolha de lixo. Inclusive as sociedades anónimas que agora são criadas um pouco por todo o país para construir os tão anunciados centros escolares. Se vão construir e ser proprietárias de escolas, colocam-se sob a alçada da LADA.
A CADA (Comissão de Aceso aos Documentos Administrativos) é o órgão nacional que vela pelo livre acesso a toda esta informação. É a esta comissão que nos devemos dirigir sempre que os nossos direitos no âmbito da informação não sejam respeitados.
Diz-me a experiência que o acesso a estes documentos não é pacífico. Quem detêm o poder tentará por toda a forma inviabilizar a intenções de quem pretende obter qualquer informação. Desde ignorar a lei, a recusar os documentos, a usar-se do direito que têm de pedir parecer à CADA sobre a legalidade das nossas requisições com o único objectivo de adiar a entrega de documentos. Esta vontade de desinformar chegou, em dada ocasião, ao ponto de um presidente de junta nem sequer levantar uma carta registada por mim enviada. Portanto estejam preparados para tudo.
Camaradas,
Amigos,
O bom candidato da CDU é o candidato informado. Só assim poderemos ter uma participação correcta e incisiva.
É dever de todos os candidatos conhecer os orçamentos e planos de actividades, estar informado sobre os vários projectos que as autarquias levam a cabo. A única crítica válida é a crítica informada.
Restam duas formas de estar informado...
A primeira é assistir às reuniões de Assembleia Municipal e Assembleias de Freguesia, e às reuniões públicas das Câmaras Municipais.
A segunda, e sem dúvida a mais importante, é estar ligado ao povo. Ouvir o que o povo diz e o que pensa. Conhecer os seus anseios e vontades.
Por um Futuro Melhor,
Viva a Coligação Democrática Unitária.