NA - Este texto foi entregue para publicação na Defesa da Beira tendo sido recusado devido ao seu conteúdo.
Democracia - (do grego: demos [povo] + kratos [autoridade]) s.f. governo ou poder do povo. Poder do povo para o povo.
Entende-se por democracia um regime político no qual o povo detém o controlo e poder do país e seu governo. Ora, intitular o regime no qual vivemos tão só de democracia é ser ao menos ignóbil face aos sérios e justos valores que a verdadeira democracia professa. Deve-se assim analisar e discernir "as democracias" com base nas diversas formas nas quais ela se nos apresenta, e assim aferir o seu grau de desfasamento da real prática democrática.
Regra geral caracteriza-se a Democracia como sendo Directa ou Indirecta. A Democracia Indirecta é aquela em que o povo se limita a escolher em eleições aqueles que devem governar. Por Democracia Directa entende-se a participação constante do povo nas tomadas de decisão. A primeira é aquela em que vivemos nos dias de hoje. De quatro em quatro anos é-nos permitido escolher os nossos governantes, isto quer a nível nacional quer a nível local. Abdicando assim do processo de decisão e de fiscalização em prol dos eleitos. Do segundo caso só se viveu verdadeiramente, até hoje, uma situação. Essa única existência da prática da Democracia Directa ocorreu durante a Comuna de Paris (Abril e Maio de 1871). Sonho para uns, aberração para outros, foi este período de 62 dias o único em que cada decisão de fundo era tomada através da consulta popular.
Não sendo talvez plenamente praticável nos nossos dias e numa sociedade com as características da nossa, não deixará a Democracia Directa de ser uma experiência verdadeiramente a ter em conta. As especificidades técnicas de algumas decisões a tomar pelo poder inviabilizam, talvez, a participação popular em massa. Mas a decisão das medidas de base e grandes linhas de orientação devém ser sempre propriedade do povo.
Ora, ciente desta realidade e vontade do povo, os detentores do Poder Autárquico no nosso Concelho, optaram já há alguns anos pela constituição de vários Conselhos Municipais. Destes Conselhos fazem parte indivíduos com ocupações e/ou formação referentes ao tema do mesmo. E assim se mostra uma abertura da estrutura do poder ao povo, e se pretende fazer crer da influência deste nas tomadas de decisões.
Basta ver o funcionamento e constituição dos Conselhos Municipais, e eu posso falar sobre o da Juventude pois já dele fiz parte, para percebermos que mais não são do que, como se diz na boca do povo, “verbo de encher”.
Seriam este Conselhos, pela sua natureza, órgãos consultivos da Assembleia Municipal, pois as orientações de plano são feitas por esta. É na Assembleia Municipal que se devem debater e votar as grandes opções. Desta discussão deveriam fazer parte os órgãos consultivos correspondentes a cada tema que através de seu parecer contribuiriam para um melhor apurar das medidas a aprovar.
Da forma como estes Conselhos actualmente funcionam nunca poderá a Assembleia Municipal saber das suas recomendações ou tomadas de posição face a qualquer assunto, que não pelo Senhor Presidente da Câmara que, por inerência, preside aos Conselhos Municipais. Logo aqui é criado um terrível mecanismo de comunicação. Sendo a Assembleia Municipal o órgão decisor e fiscalizador da actividade autárquica abre-se assim uma porta (não afirmando que esta seja aproveitada) para a manipulação da informação que esta deveria receber dos Órgãos Consultivos.
Não bastasse este “vício de forma” no Conselhos Municipais, os seus elementos são, ainda, escolhidos pelo Poder Executivo. Ora o detentor deste Poder é a Câmara Municipal, na figura do seu Presidente.
Analisados estes dois pontos resta-nos concordar em que os Conselhos Municipais existentes em Mortágua mais não são do que figuras de estilo e pretensos organismos implementadores da Democracia Directa. Assim sendo, podemos assistir a uma total ausência da participação do povo na tomada das decisões que influem o futuro do nosso Concelho.
Resta-nos o recurso à Assembleia Municipal, no período de intervenção do povo, para poder tentar transformar esta Democracia Indirecta numa que seja mais próxima da Directa. Este período existe para que o povo possa comunicar com este Órgãos Autárquico. Quer para lhes transmitir a sua opinião, quer para deles obter algum esclarecimento.
Quanto à obtenção de esclarecimentos, estamos relativamente salvaguardados, ainda que sejamos obrigados expor a nossa dúvida de forma completa e exacta e não esperemos algum esclarecimento adicional. De acordo com a prática corrente na nossa Assembleia Municipal o cidadão tem direito a interpelar a Assembleia ou a Câmara (pelo seu representante, o Senhor Presidente) e obter uma resposta. Mas não sendo esta resposta o suficiente, uma segunda interpelação ou defesa do ponto de vista, não lhe é permitida. Detendo assim a vantagem de não ver a sua opinião ou esclarecimento questionados.
No que toca ao participar com a sua opinião de alguma decisão da Assembleia, ainda que por mais importante ou tecnicamente enquadrada, o munícipe que assim o deseje só o pode fazer depois do Período da Ordem do Dia. Ora portanto, depois de realizada a votação. Assim todas as decisões são tomadas pela Assembleia Municipal, sem o menor interesse na opinião dos munícipes, sendo depois executadas as acções aprovadas da mesma forma. Sem nunca indagar a população sobre a sua opinião, e sobre qual a sua perspectiva face aos projectos em curso.
Vivemos então num regime em que se faz muito, mas sem preocupação sobre se de acordo ou não com os desejos e expectativas do povo e sem grande preocupação pelas suas necessidades.
Cabe agora ao leitor, considerando a Democracia como uma linha com os seus extremos nas Democracia Directa e Indirecta situar o tipo de gestão autárquica a que vamos assistindo no nosso Concelho.
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