A Palavra Livre de Mortágua
Terça-feira, 22 de Maio de 2007
Mortágua e a Eucaliptose

Publicado na Defesa da Beira a 22 de Maio de 2007

 

 


 

 

“Devemos pugnar para que se altere a legislação, que nos impeça de florestar com eucaliptos, terrenos que para outra coisa não servem, ou pelo menos, no nosso entender, não nos dão tanta rentabilidade (...) ” – Assim falou o Sr. Presidente da Mesa da Assembleia Municipal de Mortágua no decorrer da Sessão Solene do dia do Município.

É certo e sabido que a extracção de madeira trás grande rendimento às gentes do Concelho. É este, portanto, um assunto de difícil abordagem. Não somos, como é óbvio, contra o desenvolvimento e sustentabilidade do Concelho, mas sim a favor de um desenvolvimento sustentável e com futuro.

O nosso Concelho possui 83% da sua área total com floresta. A área com eucalipto atingia, já em 2001, os 68% do total do território. Com esta taxa de florestação o Concelho (com 251Km2) contribui com 27,5% da produção florestal da Sub-Região Dão-Lafões (3489Km2, onde Mortágua representa 7% da área).

Ora a lei torna dependente de autorização da Direcção Regional de Recursos Florestais a plantação ou replantação do eucalipto quando a área já existente ultrapasse os 25% do Concelho. Esta autorização deve ser fundamentada devendo em alguns casos incluir um estudo de impacto ambiental. (Decreto-Lei nº175/88)

Seguindo pela legislação fora, é ainda proibido plantar eucaliptos “a menos de 20 metros de terrenos cultivados e a menos de 30 de nascentes, terras de cultura de regadio, muros e prédios urbanos”. Estas distâncias não são aleatórias, pois estudos efectuados no país de origem do eucalipto, a Austrália, revelam que uma mata de eucalipto seca os terrenos em 10 metros de profundidade e até 50 metros das suas extremas. (Decreto-Lei nº 28039, de 14/09/1937)

É ainda obrigatório garantir a existência de “corredores ecológicos ao longo das linhas de água” numa distância de até 60 metros, “constituídos pela vegetação natural ou com recurso a folhosas tradicionais”. Obriga também a lei a que se preservem “todos os núcleos de vegetação natural constituídos por espécies florestais folhosas, nomeadamente carvalhos, freixos, amieiros e castanheiros”. (Portaria nº528/89)

Assim, e conhecendo a nossa realidade (aqui pego uma vez mais nas palavras do ilustre Presidente da Mesa da Assembleia Municipal), “pois que parece que este Concelho, virou um Concelho de malfeitores”. Concordo com o Sr. Presidente em que não somos malfeitores, mas somos com toda a certeza um Concelho com uma mancha florestal completamente fora-da-lei.

O Plano Regional de Ordenamento Floresta Dão-Lafões vem apresentar uma série de soluções alternativas ao eucalipto, de menor impacte ambiental e também de generosa rentabilidade.

A legislação referida não existe para impedir o desenvolvimento rural. Existe sim para que este se faça de forma sustentada e com o menor dano possível para que os vindouros possam ainda usufruir da maior riqueza que o Concelho de Mortágua possui: A Floresta.



publicado por Mário Lobo às 09:00
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